A música do Hino Nacional do Brasil foi composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva, para comemorar a Independência do país. Essa música tornou-se bastante popular durante os anos seguintes, e recebeu duas letras. A primeira letra foi produzida quando Dom Pedro I abdicou do trono, e a segunda na época da coroação de Dom Pedro II. Ambas versões, entretanto, caíram no esquecimento. Após a Proclamação da República em 1889, foi realizado um concurso para escolher um novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição ("Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós!...") seria oficializada como Hino da Proclamação da República do Brasil, e a música de Francisco Manuel continuou como hino oficial.
Somente em 1906 foi realizado um novo concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, que foi oficializado por Decreto do então Presidente Epitácio Pessoa em 1922 e que permanece até hoje.
Diferente do que muitas pessoas pensam, é considerado errado bater palmas após a execução do hino nacional, por ser esta atitude tida como desrespeitosa. O aplauso é, inclusive, desencorajado (grifo nosso) por uma Lei (parágrafo único do art. 30 da Lei 5700/71)* que trata dos símbolos nacionais.
Este parágrafo, entretanto, gera controvérsias. Há quem diga que o tal parágrafo se refere a manifestações durante a execução do hino e que, portanto, não coíbe aplausos (ou qualquer outro tipo de manifestação) após a execução, ficando a critério do cidadão aplaudir ou não. No entanto, este parágrafo fala em "forma de saudação" o que pode ser interpretado como qualquer manifestação em relação ao hino (ou a sua execução, ou à Bandeira) - mesmo que momentos após a sua apresentação.
De qualquer modo, uma vez que o Hino Nacional representa o próprio povo (por ser ele, ao lado da Bandeira e do Brasão das Armas Nacionais, um dos três símbolos máximos da nação), parece descortês aplaudi-lo, pois isso soa como se as pessoas estivessem aplaudindo a si mesmas.
* (Texto do art . 30.: Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.)
TINHA INTRODUÇÃO?
A parte instrumental da introdução do Hino Nacional Brasileiro possuía uma letra, que acabou excluída da sua versão oficial do hino. Essa letra é atribuída a Américo de Moura, natural de Pindamonhangaba, que foi presidente da província do Rio de Janeiro nos anos de 1879 e 1880 e apresenta os seguintes versos:
"Espera o Brasil
Que todos cumprai
Com o vosso dever.
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante! Gravai com buril
Nos pátrios anais
Do vosso poder.
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante! Servi o Brasil
Sem esmorecer,
Com ânimo audaz
Cumpri o dever,
Na guerra e na paz,
À sombra da lei,
À brisa gentil
O lábaro erguei
Do belo Brasil.
Eia sus, oh sus!"
Subsídio enviado pelo professor articulador Agnaldo Silva
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